segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Finalmente uma boa notícia!

Por fim a decisão relativa a incluir matéria de 10º, 11º e 12º ano nos exames das disciplinas de Português (639), Matemática A (635), História A (623) e Desenho A (706) foi reconsiderada. Segundo o GAVE (http://www.gave.min-edu.pt/np3/462.html):


"... Assim, em 2013, o objeto de avaliação das provas de exame de cada uma das disciplinas trienais continuará a respeitar o seguinte princípio:
  • nos exames do 12.º ano serão incluídos os conhecimentos e as capacidades inerentes aos programas dos 10.º e 11.º anos que se consideram estruturantes da aprendizagem a desenvolver no ano terminal do ensino secundário (12.º ano), designadamente os que são transversais ou do ponto de vista lógico precedentes destes, ou seja, apenas serão incluídas as matérias relacionadas com as tratadas no 12.º ano.


No sentido de assegurar a progressiva aplicação da Portaria n.º 243/2012, os exames das disciplinas trienais do 12.º ano, a realizar em 2014, terão como objeto de avaliação os conhecimentos e as capacidades relativos aos programas dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, passando, em 2015, a incluir, na íntegra, o programa dos três anos do ensino secundário."

Sem comentários:

Enviar um comentário